Do Lógico ao Abstrato: A Ciência no Cotidiano

23 a 28 de outubro de 2017

Trabalho 7914

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Exatas e Tecnológicas
Área temática Engenharia Sanitária
Setor Departamento de Economia Rural
Conclusão de bolsa Não
Apoio financeiro FUNARBE
Primeiro autor Ana Maria Rodrigues Costa de Castro
Orientador PABLO MURTA BAIAO ALBINO
Outros membros Aryane Cristina Gonçalves de Souza, Daniela Grijó de Castro, NADIA DUTRA DE SOUZA
Título Avaliação da coleta seletiva em Viçosa-MG
Resumo Criada em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) mudou paradigmas apresentando o resíduo sólido como um bem econômico e de valor social. Dentre seus instrumentos está a coleta seletiva, que é o recolhimento diferenciado dos resíduos sólidos previamente separados na sua fonte geradora. A coleta seletiva permite o tratamento adequado dos resíduos, como a reciclagem dos resíduos recicláveis e a compostagem dos resíduos orgânicos. O objetivo deste trabalho foi avaliar a coleta seletiva em Viçosa, Minas Gerais, a partir da data de promulgação da PNRS. Para tanto, foi realizada pesquisa das instruções normativas do poder público municipal de Viçosa, tabelas de receita da Associação dos Trabalhadores da Usina de Triagem e Reciclagem de Viçosa (ACAMARE) e dos projetos de extensão desenvolvidos pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) sobre a temática, de 2010 a 2016. O que se chama de “coleta seletiva” em Viçosa na verdade é a coleta apenas de materiais recicláveis, que acontece em poucos locais onde a mesma foi implantada, e esses materiais são enviados à Usina de Triagem e Reciclagem de Viçosa, onde a ACAMARE trabalha. Os orgânicos e rejeitos destes locais onde foi implantada a coleta seletiva, mais os resíduos misturados (recicláveis, orgânicos e rejeitos) de bairros onde não houve implantação, são recolhidos pela “coleta regular” e enviados ao aterro sanitário. Foram encontradas três leis municipais relacionadas com “coleta seletiva” posteriores a PNRS: Lei nº 2452/2014, que instituiu o Plano Municipal de Saneamento Básico de Viçosa; Lei nº 2528/2015, que instituiu a Política Municipal de Saneamento Básico; Lei nº 2545/2016, que dispõe sobre a destinação adequada de óleo usado, que é recolhido pela coleta seletiva na cidade. Sobre as tabelas de receita da ACAMARE, a associação comercializou de 2011 a 2016 cerca de 1.154 toneladas de materiais recicláveis advindos da coleta seletiva, reinserindo-os no processo produtivo. Cerca de 70% do total de materiais comercializados corresponde a celulose, sendo os outros 30% correspondentes a metal, vidro e plástico. Os resultados ainda mostram que entre alguns anos houve redução da quantidade comercializada, o que pode estar relacionado com problemas na coleta seletiva. Essa redução ocorreu entre 2012 e 2013 e depois entre 2015 e 2016. Quanto aos projetos de extensão, foram realizados 27 no período, 17 deles executados pelo Projeto InterAção, do Departamento de Ciências Sociais, incluindo ações de implantação da coleta seletiva e educação ambiental. Como conclusão, há legislações e projetos para efetivação da coleta seletiva no município, no entanto, os dados de comercialização na usina não indicam melhoras na coleta seletiva no período estudado.
Palavras-chave Política Pública, Reciclagem, Resíduos Sólidos
Forma de apresentação..... Oral
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