Resumo |
O Comitê de Bacia Hidrográfica do rio Piranga (CBH-Piranga), Minas Gerais, foi constituído em 20 de dezembro de 2002, através do Decreto Estadual nº. 43.101, de acordo com a Lei Federal nº. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, tendo como principal objetivo agenciar programas e políticas para a preservação, recuperação e desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica do rio Piranga. Ressalta-se que esta bacia é uma das sub- bacias da bacia do rio Doce, atendida como Unidade de Planejamento Doce 1 (DO1), que se destaca por envolver o maior número de municípios (77), assinalados pela diversidade de características naturais e socioeconômicas, e necessidade de maior organização social em seu território e gestão mais participativa. Por esta perspectiva, o presente estudo faz parte de uma pesquisa de doutorado em Extensão Rural que se encontra em andamento, com o objetivo de analisar o CBH-Piranga na intenção de compreender o seu funcionamento e atuação em relação à implementação da Política Nacional dos Recursos Hídricos (PNRH), instituída pela Lei nº. 9.433/1997. A PNRH regulamenta a gestão dos recursos hídricos baseada nos múltiplos usos da água, gestão participativa e descentralizada com a representação de atores do Poder Público, dos distintos usuários da água e da sociedade civil, bem como aspectos ligados às questões de escassez hídrica e a água dotada de valor econômico.O estudo trata-se de um estudo de caso, operacionalizado por revisão bibliográfica e documental, bem como por observações de plenárias do Comitê da Bacia do rio Piranga, que são realizadas em sua sede localizada no município de Ponte Nova, Minas Gerais ou em algum município da Bacia, e por entrevistas com membros titulares do Comitê de modo a alcançar os objetivos propostos. Assim, a compreensão do funcionamento do Comitê, que se apresenta como um espaço representativo, deliberativo, descentralizado e democrático da gestão dos recursos hídricos, é importante na medida em que nele as decisões são tomadas e podem influenciar na sua atuação e no modo como as diretrizes da PNRH são implementadas. Portanto, ao considerar esse espaço como um campo de relações sociais, o entendimento exige conhecer os distintos agentes que participam dele, identificando assimetrias de poder e disputas sociais existentes. Acredita-se como hipótese de trabalho que a implementação da PNRH exige a operacionalização de perspectivas de desenvolvimento que dependem da mobilização social, o que ainda é bastante ausente. Por isso, os embates, desafios e perspectivas enfrentados no Comitê de Bacia Hidrográfica do rio Piranga tendem a revelar diferentes assimetrias de poder e disputas entre os representantes participantes. Essa situação dificulta negociações entre representantes sociais esperando a concretização dos interesses pessoais, o que faz com que a implementação da PNRH não aconteça conforme suas diretrizes expressam. |