Resumo |
Em 2003 foi regulamentado no Brasil o Estatuto do Idoso, que prevê direitos e deveres ao cidadão idoso. De acordo com o estatuto é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos constitucionais (vida; saúde; alimentação; educação; cultura; esporte; lazer; trabalho; cidadania; liberdade; dignidade; respeito; convivência familiar e comunitária). Apesar dos direitos definidos em Constituição, muitos idosos são desrespeitados nas ruas; estabelecimentos comerciais; repartições públicas; e dentro de suas casas pelos familiares. Dessa forma, objetivou-se com este estudo promover um fórum de discussão com os idosos sobre os direitos previstos no Estatuto do Idoso. Os sujeitos da pesquisa foram idosos participantes do projeto desenvolvido pelo Grupo de Pesquisa “Risco Social e Envelhecimento”, intitulado “ComunIDADE, identIDADE, plasticIDADE, nada disso interessa-nos... Interessa-nos envelhecer com dignIDADE... A voz dos idosos... Uma proposta para a visibilIDADE do idoso de Viçosa, MG”. Para o levantamento das insatisfações dos idosos utilizou-se o método de brainstorming ou “tempestade de ideias” da qual os participantes apresentam o maior número de problemas de forma espontânea, fase criativa, e após esta, ocorreu a fase crítica, da qual houve uma filtragem de ideias mais relevantes do grupo, para tal atividade, foi necessária a participação de um moderador que introduziu ao grupo a problemática estudada e um registrador, que organizoiu os relatos apresentados. A “voz” dos idosos revelou que apesar do Estatuto garantir reserva de vagas em transporte coletivo interestadual, ou redução de 50% no valor da passagem -, os idosos não conseguiam acessar tal direito. No transporte municipal os idosos não conseguem ter garantida a reserva dos assentos preferenciais; na saúde não acessam os medicamentos que deveriam ser distribuídos gratuitamente e vivenciam dificuldades na marcação de consultas e exames; no serviço bancário não é garantido os caixas preferencias (disponibilizam apenas um caixa para esse atendimento). Nesse aspecto, observou-se que, os jovens insistem em utilizar o atendimento preferencial, levando os idosos a preferirem o atendimento não preferencial. Sobre o direito ao crédito consignado, em muitas situações acabam contratando este tipo de serviço sem perceber ou até mesmo contra vontade, por falta de informação e insistência dos atendentes bancários. Portanto, nessa perspectiva verifica-se que o Estatuto do Idoso, Lei essa com mais de 10 anos de regulamentação, não conseguiu ainda, mostrar sua efetividade na garantia do acesso aos direitos Constitucionais aos idosos. |