Do Lógico ao Abstrato: A Ciência no Cotidiano

23 a 28 de outubro de 2017

Trabalho 7706

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Administração
Setor Departamento de Administração e Contabilidade
Bolsa PIBIC/CNPq
Conclusão de bolsa Sim
Apoio financeiro CNPq
Primeiro autor João Victor de Almeida Silva
Orientador THIAGO DE MELO TEIXEIRA DA COSTA
Outros membros BRUNO TAVARES, Vinicius Mendes Franca
Título Elementos de Accountability nas Leis Municipais Que Regem os Regimes Próprios de Previdência
Resumo O conceito de Seguridade Social surgiu com a Constituição de 1934 e o termo Previdência Social apareceu pela primeira vez na Constituição de 1946. Porém, o marco da previdência se deu com a Constituição de 1988, com a inclusão da Seguridade Social, composta pela Saúde, Previdência Social e pela Assistência Social, no rol de direitos sociais, a separação da previdência em dois regimes: Regime Próprio de Previdência Social e Regime Geral de Previdência Social e a adoção de elementos que passaram a garantir uma maior participação social e controle da ação dos governantes, como a transparência, responsabilização e mecanismos de controle interno e externo, cernes do conceito de accountability. Visando a manutenção da democracia, a accountability pode ser identificada a partir de quatro elementos, a saber: Informação Transparente, Participação Social, Controle e Sanção, por tanto, essa pesquisa teve como objetivo: identificar elementos que compõem a accountability (informação transparente, participação, controle e sanção) nas leis municipais que regem os Regimes Próprios de Previdência dos servidores públicos municipais. A partir de uma pesquisa de caráter documental e descritiva, com abordagem quantitativa e qualitativa, foram analisadas 356 Unidades de Análise e foram encontrados 475 mecanismos de accountability nas legislações, distribuídas por 23 legislações da Zona da Mata mineira, onde se percebeu que o elemento mais representativo foi o Controle, com 46,86% das manifestações, seguida por Informação Transparente com 23,85%, Sanção com 14,85% e, por ultimo, Participação Social com 14,44%. Essa situação demonstra uma preocupação maior com a accountability horizontal, isto é, a prestação de informações e o controle por/para os membros dos 3 poderes: executivo, legislativo e previdenciário. Além disso, os resultados evidenciam uma negligência à accountability vertical, tendo em vista que a divulgação de informações aos segurados (representantes da sociedade) e a participação dos mesmos no controle e aplicação de sanções é muito pequena.
Palavras-chave Accountability, Leis Municipais, Regime Próprio de Previdência Social
Forma de apresentação..... Oral
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