Do Lógico ao Abstrato: A Ciência no Cotidiano

23 a 28 de outubro de 2017

Trabalho 7528

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Ciências Contábeis
Setor Departamento de Administração e Contabilidade
Bolsa CNPq
Conclusão de bolsa Sim
Apoio financeiro CNPq
Primeiro autor Josiane Aparecida Fortunato
Orientador NALBIA DE ARAUJO SANTOS
Título Diamante da Fraude: um estudo descritivo nos Relatórios de Demandas Externas do Ministério da Transparência, Fiscalização Controladoria Geral da União (CGU).
Resumo No Brasil, compete aos representantes do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) indicar os procedimentos cabíveis às representações ou denúncias relacionadas à desvios ou ameaça de desvios ao patrimônio público recebidas, sejam por administradores públicos, representantes de entidades, cidadãos e outros, conforme dispõe a Lei n.º 10.683/2003, que são denominadas de Demandas Externas. Após o processo de fiscalização, as evidências e as conclusões dos trabalhos são consolidadas no Relatório de Demandas Externas, que é encaminhado ao gestor para sua manifestação relativa as irregularidades apontadas pelos auditores. Este estudo tem por objetivo explorar o conteúdo dos Relatórios de Demandas Externas para identificar três fatores geralmente presentes quando ocorre a fraude, que são a oportunidade, o incentivo e a racionalização. A Técnica de Análise de Conteúdo foi empregada para interpretar o teor dos Relatórios de Demandas Externas. Para a aplicação do método de categorização, consideraram-se os fatores definidos por Cressey (1953), Cohen et al (2010), L’Astorina e Borenstein (2011), além de acrescentar o fator capacidade, que é sugerido por Wolfe e Hermanson (2004), que derivou a Teoria do Diamante da Fraude. As categorias do Triângulo da Fraude são citadas nos International Standards of Supreme Audit Institutions (ISSAI) número 1240, desenvolvidas pela International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI), que são as seguintes: pressões, oportunidade e racionalização. Esses modelos fundamentaram a classificação das justificativas apresentadas pelos agentes públicos e as constatações descritas nos relatórios. Esse procedimento permitiu levantar o perfil do indivíduo fraudador, conforme os fatores presentes na Teoria do Triângulo e do Diamante da Fraude. A amostra é composta por 64 Relatórios de Demandas Externas divulgados pela CGU, dos municípios do Estado de Minas Gerais, relativos ao período de fiscalização de 2013 a 2016. Outros dados foram coletados por meio das pesquisas desenvolvidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os resultados evidenciam que as fraudes identificadas pelos auditores da CGU se concentraram nos municípios mineiros com população acima de 100.001 habitantes (35,9%) e nos municípios mineiros com a população de 50.001 até 100.000 habitantes (18%). Os resultados da análise de conteúdo permitiram identificar, que os agentes públicos aproveitaram a oportunidade de existir falhas nos controles internos na execução dos recursos para cometerem irregularidades e empregam a racionalização para justificarem seus atos fraudulentos. Entretanto, a frequência da categoria pressão foi baixa. A categoria capacidade foi frequentemente identificada nos Relatórios da CGU, sendo recorrentemente identificados que os indivíduos aproveitavam do status do cargo de autoridade ocupado e de sua autoconfiança elevada de não serem descobertos para cometerem atos de fraude.
Palavras-chave Fraude, CGU, Fiscalização.
Forma de apresentação..... Painel
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