Resumo |
No ano de 2008 foi criado o Programa Bolsa Verde, que tem por objetivo apoiar a preservação da vegetação nativa no Estado de Minas Gerais, por meio de pagamentos por serviços ambientais (R$200,00 ha/ano), a proprietários que se comprometam a recuperar a vegetação de origem nativa em suas propriedades ou aqueles que a preservem. Dessa forma, objetivou-se com este estudo avaliar a contribuição das receitas oriundas do programa de pagamentos por serviços ambientais na recuperação de áreas degradadas em 16 propriedades rurais localizadas nos municípios de Alto do Rio Doce, Cipotânea, Brás Pires e Desterro do Melo, no Estado de Minas Gerais. Os valores dos custos de recuperação foram obtidos a partir do cálculo de implantação dos 16 planos de adequação elaborados nesta pesquisa para pequenas e médias propriedades rurais. As técnicas recomendadas para recuperação foram: Cercamento (R$1.447,70/ha), Plantio Adensado (R$6.630,12/ha), Plantio de Mudas (R$1.895,15/ha), Plantio de Enriquecimento (R$1.337,30/ha), Poleiros (R$315,63/ha) e Transposição de Bancos de Sementes (R$468,75/ha). Para análise da contribuição das receitas oriundas do Programa Bolsa Verde calculou-se o Valor Presente Líquido (VPL) para cada propriedade. O VPL é definido como a soma algébrica dos valores descontados do fluxo de caixa a ele associado. Um projeto será economicamente viável se seu VPL for positivo para determinada taxa de juros. O horizonte considerado para o projeto foi de 15 anos, referente ao tempo de crescimento da vegetação para atingir uma fisionomia vegetal típica de uma Floresta Semidecidual. Para esta análise financeira, foi aplicada uma taxa de desconto de 10% ao ano. Para cada propriedade foi calculado os custos de implantação de acordo com a técnica sugerida, que foram escolhidas de acordo com as condições de cada fazenda. Tal valor foi comparado com as receitas oriundas do Bolsa Verde, que é diferente para cada produtor em virtude da área diferente a ser imobilizada para preservação em cada fazenda. Das 16 propriedades avaliadas 3 apresentaram valor de VPL positivo, ou seja, somente nessas propriedades o valor recebido pelo proprietário rural foi suficiente para arcar com os custos de recuperação ambiental. Dessa forma é possível concluir que o valor recebido pelos produtores rurais, na maioria das vezes, não é suficiente para arcar com os custos de recuperação ambiental. Desta forma, além do programa de PSA, é necessário haver outras formas de incentivo financeiro ao produtor para recuperação das áreas degradadas. |