Resumo |
No âmbito das políticas públicas para a educação infantil no Brasil, o programa Proinfância foi idealizado com o intuito de atingir a meta do PNE (BRASIL, 2001) em atender até o final da década, 50% da população de 0 a 3 anos de idade e 80% da população de 4 a 5 anos. Este programa se consolida como expressão da política nacional do Ministério da Educação, constituindo-se como uma estratégia eficaz para a efetivação do direito à educação infantil, uma vez que institucionaliza esta etapa no âmbito das competências do Estado Brasileiro e favorece a consolidação da identidade da educação infantil como primeira etapa da Educação Básica. Neste sentido, o presente trabalho buscou identificar os impasses e desafios impostos aos gestores locais no que tange à garantia do direito à educação infantil, à partir do processo de implementação do Proinfância nos municípios tocantinenses. Ao propor uma análise dialética, materialista e histórica foi realizada a análise dos relatórios de consultoria desenvolvida pelo Ministério da Educação no âmbito do Projeto de assessoramento técnico-pedagógico na implementação do Proinfância no Estado do Tocantins desenvolvido nos anos de 2013 e 2014, onde foi realizada visitas aos órgãos responsáveis pela execução do programa e observação in loco em algumas instituições do Proinfância que já iniciaram o funcionamento. Como resultado, observou-se que o Programa Proinfância insere-se no âmbito das políticas públicas para a infância como viabilizador do acesso à educação infantil, representando para os municípios tocantinenses uma grande oportunidade para a expansão do atendimento das crianças de 0 a 5 anos. No entanto, a política voltada para o atendimento da criança no Estado do Tocantins é, ainda hoje, muito marcada pela visão assistencialista, com práticas voltadas para o cuidado e também antecipatórias do ensino fundamental e vista como um direito da mãe trabalhadora. Alguns municípios ainda sofrem com o cenário político, que impossibilita a delimitação de um programa de formação continuada eficaz, tendo em vista que os servidores que atuam nas instituições de educação infantil são servidores contratados, em caráter temporário e precário, que ingressaram através do sistema de indicação política, viabilizado pelo apadrinhamento. Além disto, observa-se que há urgência no processo de discussão das concepções acerca da criança e da educação infantil entre em professores, dirigentes e comunidade. Ao considerar que a expansão do atendimento da educação infantil precisa estar atrelada à qualidade, conclui-se que a implementação do Programa Proinfância impõe a superação da visão assistencialista da educação infantil, de que a educação infantil é um direito da mãe trabalhadora e não da criança, bem como o rompimento de práticas antecipatórias do ensino fundamental, tornando-se necessária a definição de uma ação específica para a formação do educador infantil. |