Resumo |
O estudo ancora-se no campo da medida de proteção institucional relativo aos adolescentes que estão em acolhimento na modalidade Casas Lares na Aldeia Infantis SOS. Aplicada a medida de proteção institucional, os adolescentes são afastados dos seus familiares provisoriamente, considerando-se que, no momento, suas famílias estão impossibilitadas de prover os cuidados básicos a seus membros, devido a vários fatores mas principalmente a processos de exclusão e vulnerabilidade econômica e social. Porém, o encaminhamento para unidade institucional deve ser excepcional e provisória. No período em que os adolescentes permanecem acolhidos, as famílias de origem deverão ser acompanhadas sistematicamente a fim possibilitar a reinserção familiar e caso não seja viável, encaminhar para família substituta, com o objetivo de garantir a convivência familiar. A modalidade Casas Lares é definida pela Lei nº 7.644, de 1987, onde um profissional, denominado Cuidador /residente (Mãe Social) é responsável pelos cuidados e proteção de todos acolhidos, devendo estar submetidas a todas as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as Orientações Técnicas de Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. O presente trabalho teve como objetivo analisar as vivências e expectativas dos adolescentes em medida de proteção institucional na Aldeia Infantil SOS na perspectiva do direito a convivência familiar e comunitária. A metodologia utilizada foi o método clínico piagetiano, que objetiva investigar as tendências do pensamento dos adolescentes, isto é, como pensam, sente, agem e percebem o mundo. Os resultados indicaram que o encaminhamento para a referida instituição se deu por abandono, negligência, drogadição dos pais, entre outros. As vivências e expectativas dos adolescentes pesquisados mostraram que mesmo tendo o cuidador/residente como referência para prover os cuidados é para a família que desejam retornar, seja a família de origem ou substituta. Alguns se revoltam e culpabilizam o Conselho Tutelar por estarem longe de suas famílias. O ECA destaca que quando esgotadas todas as possibilidades de inserir este público à família de origem, todos os esforços devem ser envidados para que o interesse das crianças e adolescentes tenha prevalência. Contudo, para que a convivência familiar e comunitária seja de fato garantida, os adolescentes dependem de acompanhamento sistemático às famílias que tem seus filhos em serviço de acolhimento, uma vez que para cuidar precisam ser cuidadas. É necessário que as famílias tenham acesso as políticas públicas e os adolescentes direito a voz, para que a história das famílias e dos adolescentes não seja construída pelos valores e pré-conceitos dos legisladores nos processos de decisão quanto aos procedimentos relativos aos encaminhamentos legais, além do não atendimento ao ECA, pois os adolescentes acabam sendo penalizados duas vezes, não retornando a família e ultrapassando o tempo legal de acolhimento. |