ISSN | 2237-9045 |
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Instituição | Universidade Federal de Viçosa |
Nível | Graduação |
Modalidade | Ensino |
Área de conhecimento | Ciências Humanas e Sociais |
Área temática | Educação e formação universitária |
Setor | Departamento de Educação |
Bolsa | Outros |
Conclusão de bolsa | Não |
Primeiro autor | Tomaz Antônio Valério Lhamas |
Orientador | JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA |
Outros membros | João Paulo Louzada Vieira, Ricardo Fernandes Dias |
Título | ldb e a educação em tempo integral |
Resumo | UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA LDB E A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL. DIAS, Ricardo Fernandes; VIEIRA, João Paulo Louzada; LHAMAS, Tomaz Valério (Autores); OLIVEIRA, José Henrique de (Orientador). Palavras Chaves: Legislação, Desafios, Resultados. Resumo: Introdução: O presente trabalho procura discutir as formas dadas pela legislação à Educação em Tempo Integral, as ações e metas estipuladas no Plano Nacional da Educação e como de fato as políticas sobre o tema estão sendo aplicadas nas escolas. Sendo uma demanda por parte de educadores e intelectuais brasileiros desde os anos 30, como forma para a concretização de um ensino de qualidade no país, a “Educação de Tempo Integral” ganhou uma nova interpretação com o “Programa Mais Educação”. Este trabalho procura discutir a viabilidade da efetivação da “Educação Integral” conforme é estipulada na lei, em um ambiente político-econômico ainda fortemente influenciado pelo ajuste neoliberal. Para tanto a pesquisa realizada teve como objetivo entender a forma que o programa está sendo executado e a recepção que este tem por parte da comunidade escolar. A Educação, segundo a constituição é um direito de todos, dever do Estado e da família, devendo ser elaborada e incentivada em colaboração da sociedade. Já a LDB impõe que o ensino tem como finalidade o desenvolvimento pleno do educando, bem como seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Assim, foi instituído, pela Portaria Interministerial nº 17/2007 e regulamentado pelo Decreto 7.083/10; o “Programa Mais Educação” tendo o objetivo promover e regulamentar a “Educação Integral” por meio da “Educação em Tempo integral”. O programa tem a iniciativa de expandir o numero de vagas e universalizar as diretrizes da educação integral nas escolas publicas de todo o país. Metodologia: A pesquisa teve três fases, a primeira consistiu no levantamento bibliográfico, histórico e legislativo. A segunda em uma entrevista semiestruturada com a diretora da escola pesquisada, buscando informações referente as experiência com a educação integral, os problemas enfrentados, as mudanças sofridas e ações realizadas junto a comunidade escolar e sociedade. Fundamentação teórica: Segundo Janaina S. Meneses, Doutora em educação, professora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), nenhuma legislação define claramente o que seja tempo integral, somente seus objetivos. Essa lacuna legal, embora não desejável no que tange a garantia do Direito a educação em tempo integral, redundou em pelo menos um efeito positivo: A Lei ao não definir de forma clara, estimulou uma discussão entre os professores da educação ao fortalecer o debate sobre a relação entre Educação em Tempo Integral e Educação Integral, construindo subsídios a serem incorporados nas normatizações que sucedem. |
Palavras-chave | Legislação, Desafios, Resultados |
Forma de apresentação..... | Painel |