Conexão de Saberes e Mundialização

19 a 24 de outubro de 2015

Trabalho 4494

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Ensino
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Educação e formação universitária
Setor Departamento de Educação
Bolsa Outros
Conclusão de bolsa Não
Primeiro autor Tomaz Antônio Valério Lhamas
Orientador JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA
Outros membros João Paulo Louzada Vieira, Ricardo Fernandes Dias
Título ldb e a educação em tempo integral
Resumo UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
LDB E A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL.
DIAS, Ricardo Fernandes; VIEIRA, João Paulo Louzada; LHAMAS, Tomaz Valério (Autores); OLIVEIRA, José Henrique de (Orientador).
Palavras Chaves: Legislação, Desafios, Resultados.

Resumo:



Introdução:

O presente trabalho procura discutir as formas dadas pela legislação à Educação em Tempo Integral, as ações e metas estipuladas no Plano Nacional da Educação e como de fato as políticas sobre o tema estão sendo aplicadas nas escolas.
Sendo uma demanda por parte de educadores e intelectuais brasileiros desde os anos 30, como forma para a concretização de um ensino de qualidade no país, a “Educação de Tempo Integral” ganhou uma nova interpretação com o “Programa Mais Educação”. Este trabalho procura discutir a viabilidade da efetivação da “Educação Integral” conforme é estipulada na lei, em um ambiente político-econômico ainda fortemente influenciado pelo ajuste neoliberal. Para tanto a pesquisa realizada teve como objetivo entender a forma que o programa está sendo executado e a recepção que este tem por parte da comunidade escolar.
A Educação, segundo a constituição é um direito de todos, dever do Estado e da família, devendo ser elaborada e incentivada em colaboração da sociedade. Já a LDB impõe que o ensino tem como finalidade o desenvolvimento pleno do educando, bem como seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Assim, foi instituído, pela Portaria Interministerial nº 17/2007 e regulamentado pelo Decreto 7.083/10; o “Programa Mais Educação” tendo o objetivo promover e regulamentar a “Educação Integral” por meio da “Educação em Tempo integral”. O programa tem a iniciativa de expandir o numero de vagas e universalizar as diretrizes da educação integral nas escolas publicas de todo o país.

Metodologia:

A pesquisa teve três fases, a primeira consistiu no levantamento bibliográfico, histórico e legislativo.
A segunda em uma entrevista semiestruturada com a diretora da escola pesquisada, buscando informações referente as experiência com a educação integral, os problemas enfrentados, as mudanças sofridas e ações realizadas junto a comunidade escolar e sociedade.

Fundamentação teórica:

Segundo Janaina S. Meneses, Doutora em educação, professora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), nenhuma legislação define claramente o que seja tempo integral, somente seus objetivos. Essa lacuna legal, embora não desejável no que tange a garantia do Direito a educação em tempo integral, redundou em pelo menos um efeito positivo: A Lei ao não definir de forma clara, estimulou uma discussão entre os professores da educação ao fortalecer o debate sobre a relação entre Educação em Tempo Integral e Educação Integral, construindo subsídios a serem incorporados nas normatizações que sucedem.
Palavras-chave Legislação, Desafios, Resultados
Forma de apresentação..... Painel
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