ISSN | 2237-9045 |
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Instituição | Universidade Federal de Viçosa |
Nível | Graduação |
Modalidade | Ensino |
Área de conhecimento | Ciências Humanas e Sociais |
Área temática | Educação, diversidade e inclusão |
Setor | Departamento de Educação |
Bolsa | Outros |
Conclusão de bolsa | Não |
Apoio financeiro | Outros |
Primeiro autor | Augusto Cézar Coelho Rodrigues |
Orientador | HELOISA RAIMUNDA HERNECK |
Outros membros | Iolanda Chaves Ferreira de Oliveira, Marina Lopes Rodrigues |
Título | A Formação do professor e os planos educacionais: Um panorama sobre Educação Prisional |
Resumo | Introdução A educação prisional parte de princípio de que a educação é um direito de todos os cidadãos. É a partir das metas do Plano Nacional de Educação, que propõe elevar a taxa de alfabetização e reduzir ou erradicar o analfabetismo da população de 15 anos ou mais, é que o ensino para os indivíduos privados de liberdade ganha mais visibilidade e passa a ser implementado. Contudo, deve-se levar em conta tanto a vocação ontológica desses sujeitos como o contexto em que vivem, de forma que se promova a transformação desse contexto, de maneira que a educação se torne um meio de reinserção à sociedade, e não um modo de ajuste a ela. A realização dessas práticas que envolvem a junção dos saberes acadêmicos e científicos (as disciplinas em si) com o contexto em que vivem os detentos exigem que o corpo docente seja preparado para lidar com essa situação, já que o cárcere possui diversas particularidades estruturais. Objetivos Tendo como base as legislações propostas para a educação prisional,temos como objetivo analisar como é de fato a formação do professor que atua na cidade de Viçosa e as demais características relacionadas ao exercício da docência, a existência ou não de projetos pedagógicos, como o Plano Político. Metodologia: Ao levar em consideração a importância da capacitação dos professores ao lidar com o ensino de jovens e adultos e a existência de projetos pedagógicos, fizemos um recorte de duas legislações específicas para a educação prisional: a Resolução nº 2, de maio de 2010, Artigo 11, parágrafo primeiro. E também, a Resolução nº 3, de março de 2009, nos “Aspectos Pedagógicos” 33 e 34. Resultados e Conclusões: Pode-se perceber que entre o discurso oficial da legislação e o que ficou esclarecido pela professora da rede estadual há um considerável distanciamento.Fica claro que no que diz respeito ao estado de Minas Gerais ou em Viçosa a formação específica não acontece conforme é proposto pela legislação, ou seja, os professores não passam por uma formação que leve em conta as especificidades da educação penal. Em relação aos projetos pedagógicos, foi confirmada a existência de um Plano Político Pedagógico, porém o conteúdo, objetivos, posição ideológica, etc não foram esclarecidos. Ainda que sejam extraídos resultados positivos dessa atuação na prática, é evidente que o contexto ainda precisa sofrer mudanças tanto na sua implementação prática, como também no meio acadêmico, pois é um assunto ainda pouco discutido e a pesquisa pode ajudar a trazer novos caminhos no que diz respeito a educação prisional e a suas particularidades. Referências Bibliográficas: PEREIRA, Antônio. “A educação-pedagogia no cárcere, no contexto da pedagogia social: definições conceituais e epistemológicas”. In: Rev. Ed. Popular, volume 10. Uberlândia, 201 NOVELLI, Juliana e LOUZADA, Shênia Soraya Soares. “O trabalho do professor dentro das penitenciárias”. In: Revista Trajetória Multicursos, ano 3, volume 5, número 6. Osório, 2012 |
Palavras-chave | Educação prisional, Professor, Legislação |
Forma de apresentação..... | Painel |