Conexão de Saberes e Mundialização

19 a 24 de outubro de 2015

Trabalho 3984

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Ensino
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Educação, diversidade e inclusão
Setor Departamento de Educação
Bolsa Outros
Conclusão de bolsa Não
Apoio financeiro Outros
Primeiro autor Augusto Cézar Coelho Rodrigues
Orientador HELOISA RAIMUNDA HERNECK
Outros membros Iolanda Chaves Ferreira de Oliveira, Marina Lopes Rodrigues
Título A Formação do professor e os planos educacionais: Um panorama sobre Educação Prisional
Resumo Introdução
A educação prisional parte de princípio de que a educação é um direito de todos os cidadãos. É a partir das metas do Plano Nacional de Educação, que propõe elevar a taxa de alfabetização e reduzir ou erradicar o analfabetismo da população de 15 anos ou mais, é que o ensino para os indivíduos privados de liberdade ganha mais visibilidade e passa a ser implementado.
Contudo, deve-se levar em conta tanto a vocação ontológica desses sujeitos como o contexto em que vivem, de forma que se promova a transformação desse contexto, de maneira que a educação se torne um meio de reinserção à sociedade, e não um modo de ajuste a ela. A realização dessas práticas que envolvem a junção dos saberes acadêmicos e científicos (as disciplinas em si) com o contexto em que vivem os detentos exigem que o corpo docente seja preparado para lidar com essa situação, já que o cárcere possui diversas particularidades estruturais.
Objetivos
Tendo como base as legislações propostas para a educação prisional,temos como objetivo analisar como é de fato a formação do professor que atua na cidade de Viçosa e as demais características relacionadas ao exercício da docência, a existência ou não de projetos pedagógicos, como o Plano Político.
Metodologia:
Ao levar em consideração a importância da capacitação dos professores ao lidar com o ensino de jovens e adultos e a existência de projetos pedagógicos, fizemos um recorte de duas legislações específicas para a educação prisional: a Resolução nº 2, de maio de 2010, Artigo 11, parágrafo primeiro. E também, a Resolução nº 3, de março de 2009, nos “Aspectos Pedagógicos” 33 e 34.
Resultados e Conclusões:
Pode-se perceber que entre o discurso oficial da legislação e o que ficou esclarecido pela professora da rede estadual há um considerável distanciamento.Fica claro que no que diz respeito ao estado de Minas Gerais ou em Viçosa a formação específica não acontece conforme é proposto pela legislação, ou seja, os professores não passam por uma formação que leve em conta as especificidades da educação penal.
Em relação aos projetos pedagógicos, foi confirmada a existência de um Plano Político Pedagógico, porém o conteúdo, objetivos, posição ideológica, etc não foram esclarecidos.
Ainda que sejam extraídos resultados positivos dessa atuação na prática, é evidente que o contexto ainda precisa sofrer mudanças tanto na sua implementação prática, como também no meio acadêmico, pois é um assunto ainda pouco discutido e a pesquisa pode ajudar a trazer novos caminhos no que diz respeito a educação prisional e a suas particularidades.
Referências Bibliográficas:
PEREIRA, Antônio. “A educação-pedagogia no cárcere, no contexto da pedagogia social: definições conceituais e epistemológicas”. In: Rev. Ed. Popular, volume 10. Uberlândia, 201
NOVELLI, Juliana e LOUZADA, Shênia Soraya Soares. “O trabalho do professor dentro das penitenciárias”. In: Revista Trajetória Multicursos, ano 3, volume 5, número 6. Osório, 2012
Palavras-chave Educação prisional, Professor, Legislação
Forma de apresentação..... Painel
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