Resumo |
O Projeto de Pesquisa “Trabalho escravo na contemporaneidade. O combate no âmbito Jurídico” almeja realizar uma análise histórica dos elementos que caracterizavam o trabalho escravo na antiguidade, observando o seu desenvolvimento durante o decorrer dos séculos até a sua configuração na atual realidade brasileira. Diante desse estudo, objetivava identificar os fatores que levaram a persistência desse celeuma até a contemporaneidade, para que, dessa forma, pudessem ser propostas medidas jurídicas que atacassem diretamente o problema analisado. Para auxiliar esse combate às práticas escravistas, foram analisadas as principais atividades em que predomina o trabalho análogo ao escravo e a situação a qual é submetida o obreiro. Atualmente essa chaga é camuflada em meio a sociedade brasileira, sendo, em determinadas situações, difícil identifica-la. Por isso, optou-se por examinar o conceito predominante da dignidade da pessoa humana, para que fazendo um contraposto com a realidade encontrada, identificar a submissão do homem à escravidão contemporânea. Foram também observados os principais mecanismos jurídicos que atualmente são utilizados neste combate, pretendendo, assim, averiguar o seu êxito. Almejando auferir os objetivos delineados, utilizou-se do método dedutivo, por meio do qual se vislumbra o trabalho análogo ao de escravo, a partir da doutrina, legislação, dos casos concretos reconhecidos e das decisões judiciais concernentes ao assunto, além de uma pesquisa qualitativa do material bibliográfico. A dificuldade na identificação da situação do trabalhador brasileiro como sendo trabalho análogo ao de escravo, é um dos maiores obstáculos que o legislador e os operadores do direito possuem nesta contenda. Assim essa pesquisa não se restringiu somente a análise de atuações já existentes, elencando as ações mais eficazes, mas também facilitar na detecção dessa mazela social. No contexto que a sociedade brasileira está inserido atualmente, de desenvolvimento tecnológico, cultural e intelectual, admitir que essas práticas dantescas ainda sejam praticadas é um contrassenso indigno e deplorável. |