ISSN | 2237-9045 |
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Instituição | Universidade Federal de Viçosa |
Nível | Graduação |
Modalidade | Pesquisa |
Área de conhecimento | Ciências Humanas e Sociais |
Área temática | Educação, política e movimentos sociais |
Setor | Departamento de Educação |
Conclusão de bolsa | Não |
Primeiro autor | Karina Lelis Lopes |
Orientador | CRISTIANE APARECIDA BAQUIM |
Outros membros | Luiz Carlos da Costa, Lujan Maria Russi Gomes da Silveira, Ney Marcos Ferreira Rocha |
Título | O conselho do FUNDEB no município de Viçosa |
Resumo | O Fundeb significa Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação. É um fundo especial de financiamento da educação básica. De acordo com a Lei nº 11.494, de 20 de Junho de 2007, é obrigatório nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) a criação do Conselho do FUNDEB, que se refere ao acompanhamento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos. O Conselho do FUNDEB é formado por representações sociais variadas, e sua atuação deve acontecer com autonomia, sem subordinação e sem vínculo com a administração pública municipal. A Lei n° 1.833/2007 da criação do Conselho do FUNDEB de Viçosa-MG foi publicada e assinada pelo Prefeito Raimundo Nonato Cardoso no dia 18 de Junho de 2007 para cumprir determinações da Emenda Constitucional 53, publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2006. Esse trabalho tem como objetivo principal, apresentar os resultados de uma investigação desenvolvida no âmbito da disciplina Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio, que analisou como o trabalho do Conselho do FUNDEB é desenvolvido no Município de Viçosa, conhecendo o seu funcionamento e as ações que implementa. Para conhecermos o trabalho do Conselho, fizemos uma entrevista com a Senhora Presidente do Conselho Municipal do FUNDEB, da cidade de Viçosa. A entrevista abordou as principais questões acerca do Conselho tais como: caracterização e atribuições dos seus membros, reuniões, papel fiscalizador, distribuição e aplicação da renda nas escolas e também todas as demais funções deste Conselho. De acordo com a entrevista e com a análise de documentos relativos ao Conselho, identificamos que a fiscalização é feita através da análise de contracheques dos profissionais da educação municipal, registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados e recebidos à conta do Fundo. Estes documentos devem ser repassados mensalmente para o Conselho do FUNDEB. Foi constatado que o repasse desses documentos para o Conselho não está sendo feito pela Prefeitura Municipal e Secretaria de Educação deste município. A Presidente do Conselho informou que, desde agosto de 2013, nenhum contracheque dos profissionais da educação é repassado pelos órgãos competentes para a o Conselho analisar, o que prejudica o trabalho desse órgão. Os dados comprovam a ação incessante da Presidente deste Conselho. Em 2009, foi realizado um trabalho intitulado “Relatório das Visitas do Conselho do FUNDEB às Escolas e Creches Municipais”, onde foram apresentadas as inúmeras irregularidades relacionadas aos repasses de verbas. O que se conclui é que o Conselho deste município cumpre adequadamente a sua função de fiscalizar e denunciar, mas não há colaboração da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação com a disponibilização de documentos necessários que, sendo públicos, devem ser analisados pelo órgão de fiscalização competente. |
Palavras-chave | FUNDEB, Conselho, Fiscalização |
Forma de apresentação..... | Painel |