Resumo |
O serviço de acolhimento institucional apresenta-se como uma medida de proteção à criança e ao adolescente, regulamentado por lei no Brasil na década de 90. Aplicada à medida de proteção institucional, as crianças e adolescentes são afastados dos seus familiares provisoriamente, considerando-se que, no momento, suas famílias estão impossibilitadas de prover os cuidados básicos a seus membros, seja por negligência, violência, abandono, etc. Estas medidas são excepcionais e provisórias e, no período de acolhimento das crianças e adolescentes, as famílias de origem são acompanhadas sistematicamente afim possibilitar a reinserção familiar. Caso não seja viável, são encaminhados para família substituta. No período de institucionalização, as crianças e adolescentes permanecem acolhidos em Casas Lares, modalidade essa, definidas pela Lei nº 7.644, de 18 de dezembro de 1987, onde um profissional (Mãe Social) é responsável pelos cuidados e proteção de todos acolhidos. Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo fazer uma reflexão acerca das vivências e expectativas de crianças e adolescentes em medida de proteção institucional na Aldeia Infantil SOS de Juiz de Fora,MG, considerando a existência do cuidador/educador residente (Mãe Social) e a relação que se estabelece entre este profissional e os acolhidos, na perspectiva do direito a voz, convivência familiar e comunitária. Nessa fase da pesquisa o método utilizado foi a pesquisa bibliográfica, constituída principalmente por livros e de pesquisa publicadas em periódicos e em base de dados. A importância deste trabalho se justifica por possibilitar a participação das crianças e adolescentes serem ouvidas no processo de decisão e dos procedimentos de acolhimento familiar e institucional. As pesquisas encontradas indicaram que as crianças e adolescentes que foram retirados de suas famílias de origem e extensa, e permanecem institucionalizadas, podem estar sujeitos às várias privações, incluindo ocorrências de condições desfavoráveis ao sadio desenvolvimento da criança e do adolescente, por conta do convívio restrito com as mesmas pessoas, da precariedade de atenção individualizada e da falta da convivência familiar e comunitária. Ao considerarmos o acolhimento institucional na modalidade Casa-lar, observa-se que, além de prover os cuidados e proteção, este espaço oferece a possibilidade da convivência familiar e comunitária, mesmo que em alguns casos de acolhimento o prazo máximo de 2 anos seja excedido. A eficácia desta modalidade dependerá de vários fatores, entre eles, destaca-se a participação das crianças e adolescentes como sujeitos ativos, pois esse espaço vai muito além de um local de medida de proteção, mas um local onde as crianças e adolescentes possam ter a oportunidades do direito a voz. |