Resumo |
A pesquisa realizada buscou abordar a atuação da Administração Pública na elaboração e execução das políticas públicas de distribuição de medicamentos que compõem o componente especializado da assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS) a partir da releitura da discricionariedade administrativa, surgida com o advento da teoria dos princípios. A pesquisa teve como objetivo geral identificar a margem de atuação conferida pela Constituição Federal ao legislador e ao administrador na edição de leis, políticas públicas e atos administrativos referentes ao direito à saúde, especialmente à distribuição de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica, e o grau de vinculação desses agentes a estas normas, bem como a legitimidade do controle jurisdicional de tais atos. Como objetivos específicos buscou-se investigar o princípio da separação dos poderes e o conceito de interesse público; examinar o entendimento acerca da discricionariedade administrativa à luz de diversos autores, inclusive para mais moderna doutrina; analisar as principais normas que disciplinam o direito à saúde e a assistência farmacêutica no ordenamento jurídico brasileiro, desde a Constituição Federal até as portarias e decretos; avaliar a legitimidade do controle jurisdicional dos atos administrativos que regulamentam o acesso da população aos medicamentos do componente especializado que estão incluídos ou não nas listas do Sistema Único de Saúde. Para a realização da pesquisa, de cunho teórico, procedeu-se ao levantamento bibliográfico de conceitos e entendimentos já manifestados em livros, artigos, sites especializados e decisões judiciais acerca do objeto da pesquisa. A consulta à legislação, notadamente a Lei nº 8.080/1.990, que instituiu o Sistema Único de Saúde – SUS -, e às Portarias do Ministério da Saúde (MS) nº 3.916/1.998 e nº 1.554/2.013, assim como o Decreto nº 7.508/2.011, que regulamentou a Lei nº 8.080/1.990, também contribuiu para o desenvolvimento da pesquisa. Para o confronto das ideias, fez-se uso da análise interna desses documentos, bem como a análise externa, de forma a considerar as circunstâncias que permearam a sua elaboração, bem como de proceder a uma interpretação sistemática com o ordenamento no qual se encontram inseridos. Chegou-se à conclusão de que cabe ao administrador aferir a solução compatível em face das especificidades do caso concreto e do sistema constitucional, e ,quando o Poder Judiciário for chamado a se manifestar sobre um pleito de medicamento do componente estratégico, é preciso que haja a comprovação da real necessidade do medicamento. O que importa é ter em mente que a atuação não é mais livre, com a tomada da decisão que melhor aprouver à Administração e ao administrador, mas o cerne passa a ser outro: a pessoa humana e a atenção às suas necessidades, com vistas à promoção do bem estar comum. |