Ciência e Tecnologia: bases para o Desenvolvimento Social

20 a 25 de outubro de 2014

Trabalho 2641

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Ensino
Área de conhecimento Ciências Exatas e Tecnológicas
Área temática Cidadania, inclusão social e direitos humanos
Setor Departamento de Química
Bolsa PIBID
Conclusão de bolsa Não
Apoio financeiro CAPES
Primeiro autor Jilma Luzia Batalha Rosa
Orientador REGINA SIMPLICIO CARVALHO
Outros membros Clara Carolina Oliveira da Costa, Francine Aparecida da Silva Alves, Renan Lima de Oliveira, Vanessa da Silva Batista
Título Reflexões sobre a educação inclusiva e a violência na escola
Resumo Com a necessidade premente de discussões e ações em torno da educação inclusiva, esse trabalho foi desenvolvido no sentido de oportunizar e efetivar reflexões sobre a temática. Acredita-se que com uma efetiva política de inclusão nas escolas precedida da tolerância entre os indivíduos e do respeito às diferenças, haverá uma diminuição nos índices de episódios de violência nas escolas. Apesar de a discussão ter partido de estudantes de curso superior relacionando com as suas vivências em escolas públicas de Educação Básica, a temática é universal. Desde a Revolução Francesa, em 1789, a educação tem sido considerada como um direito de todos. No Brasil, no que se refere à esse direito, a primeira Constituição de 1824 assegurava a instrução primária gratuita para todos os cidadãos. A consolidação desse direito à educação se deu em 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Quanto ao que tange à Educação Especial, a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 4.024, promulgada em 1961, tratava do direito dos excepcionais à educação. A Lei 5.692/71 dispunha que os alunos que apresentassem deficiências físicas ou mentais e os superdotados deveriam receber tratamento especial. A Constituição Federal de 1988, vigente, assegura a obrigatoriedade e gratuidade do Ensino Fundamental e “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Em 1990 na Conferência Mundial sobre Educação para todos foi elaborada a Declaração de Jomtien com o propósito de universalizar o acesso à educação e promover a equidade. Em 1993, na Conferência de Cúpula de Nova Delhi, Índia, foram debatidos os rumos da educação e os desafios de promover Educação de qualidade para todos. Salamanca, cidade espanhola, em 1994 sediou a Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: acesso e qualidade, produzindo a Declaração de Salamanca. Nesse contexto histórico, dentre fervorosos debates e após oito anos de tramitação no Congresso Nacional foi promulgada a “nova” Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96 que trata especificamente da Educação Especial. Em 2013, esta lei teve a redação alterada pela Lei 12.796, indicando que o atendimento ao educando com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deve ser feito preferencialmente na rede regular de ensino. Referindo-se também que seja transversal a todos os níveis, portanto abrange a Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e também o Ensino Superior. Acredita-se que a conscientização sobre a inclusão deverá contribuir significativamente para evitar o bullying, o ciberbullying, o happy slapping ou qualquer tipo de violência que o aluno “diferente” possa vir a sofrer. Para ampliar e efetivar essa conscientização, e promover a cultura do respeito, debates devem ser feitos e estimulados nos mais diversos locais.
Palavras-chave educação, inclusão, violência
Forma de apresentação..... Oral
Gerado em 0,65 segundos.