Resumo |
Com a necessidade premente de discussões e ações em torno da educação inclusiva, esse trabalho foi desenvolvido no sentido de oportunizar e efetivar reflexões sobre a temática. Acredita-se que com uma efetiva política de inclusão nas escolas precedida da tolerância entre os indivíduos e do respeito às diferenças, haverá uma diminuição nos índices de episódios de violência nas escolas. Apesar de a discussão ter partido de estudantes de curso superior relacionando com as suas vivências em escolas públicas de Educação Básica, a temática é universal. Desde a Revolução Francesa, em 1789, a educação tem sido considerada como um direito de todos. No Brasil, no que se refere à esse direito, a primeira Constituição de 1824 assegurava a instrução primária gratuita para todos os cidadãos. A consolidação desse direito à educação se deu em 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Quanto ao que tange à Educação Especial, a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 4.024, promulgada em 1961, tratava do direito dos excepcionais à educação. A Lei 5.692/71 dispunha que os alunos que apresentassem deficiências físicas ou mentais e os superdotados deveriam receber tratamento especial. A Constituição Federal de 1988, vigente, assegura a obrigatoriedade e gratuidade do Ensino Fundamental e “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Em 1990 na Conferência Mundial sobre Educação para todos foi elaborada a Declaração de Jomtien com o propósito de universalizar o acesso à educação e promover a equidade. Em 1993, na Conferência de Cúpula de Nova Delhi, Índia, foram debatidos os rumos da educação e os desafios de promover Educação de qualidade para todos. Salamanca, cidade espanhola, em 1994 sediou a Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: acesso e qualidade, produzindo a Declaração de Salamanca. Nesse contexto histórico, dentre fervorosos debates e após oito anos de tramitação no Congresso Nacional foi promulgada a “nova” Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96 que trata especificamente da Educação Especial. Em 2013, esta lei teve a redação alterada pela Lei 12.796, indicando que o atendimento ao educando com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deve ser feito preferencialmente na rede regular de ensino. Referindo-se também que seja transversal a todos os níveis, portanto abrange a Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e também o Ensino Superior. Acredita-se que a conscientização sobre a inclusão deverá contribuir significativamente para evitar o bullying, o ciberbullying, o happy slapping ou qualquer tipo de violência que o aluno “diferente” possa vir a sofrer. Para ampliar e efetivar essa conscientização, e promover a cultura do respeito, debates devem ser feitos e estimulados nos mais diversos locais. |