Resumo |
O trabalho busca analisar a possibilidade de aplicação da doutrina da desconsideração da personalidade jurídica, como forma de garantir a competência e idoneidade das empresas participantes do processo de licitação. Em situações em que uma nova pessoa jurídica seja criada, a decretação da desconsideração pela Administração Pública serviria para detectar e reprimir fraudes e abusos por parte dos sócios das empresas já sancionadas anteriormente com a sanção de inidoneidade para licitar. Inicialmente, foi preciso delimitar o que é a doutrina da desconsideração da personalidade jurídica, quais seus fundamentos, sua origem e como se deu seu ingresso no direito brasileiro. Em seguida, coube analisar alguns dos princípios do regime jurídico administrativo, que guardam maior pertinência com o tema estudado. Dentre tais princípios, destacam-se aqueles estampados no artigo 37 da Constituição, como o da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e da legalidade, bem como princípios constitucionais implícitos, casos dos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público pela Administração. Após, delimitou-se o que é a licitação e quais seus objetivos, evidenciando ainda a previsão legal da sanção de inidoneidade em alguns dos principais diplomas legislativos que cuidam das licitações e contratos administrativos. Ao final, a possibilidade de aplicação foi examinada com base nos princípios constitucionais do regime jurídico administrativo, em particular sob a ótica do princípio da legalidade. Também se examinou se eventual desconsideração da personalidade jurídica pode ser declarada através de um ato administrativo ou se há a necessidade de prévia decisão judicial. Por fim, coube analisar as consequências da entrada em vigor da Lei nº. 12.846 de 2013, a chamada “Lei Anticorrupção”, que traz previsão expressa de desconsideração da personalidade jurídica. Por se tratar de lei que entrou em vigor recentemente, ainda não é possível precisar os limites que lhe serão dados pela doutrina e pela jurisprudência. Posto isso, foi possível concluir que, a partir da compreensão do princípio da legalidade como princípio da juridicidade, a simples ausência de previsão legal não é óbice à aplicação da desconsideração, tendo em vista a existência de diversos outros princípios constitucionais, implícitos e explícitos, que servem de substrato a tal aplicação, sendo certo que a previsão da desconsideração na Lei Anticorrupção reforça tal possibilidade. Além disso, firmou-se a possibilidade de aplicação da desconsideração por simples ato administrativo, no próprio procedimento licitatório, independentemente de intervenção judicial, desde que respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. O trabalho foi desenvolvido com pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, inclusive com a análise de casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. |