Resumo |
O ser humano é um ser único. Sua capacidade de raciocínio permite a ele desde a criação até a destruição completa do mundo a sua volta. Adentrar no mundo da propriedade intelectual significa investigar o universo das ideias, das invenções, das descobertas, do poder ou da faculdade criativa e inventiva do homem e suas incontáveis possibilidades. Ao estabelecer, criar, reinterpretar normas cujo fim seja a propriedade, o ordenamento jurídico irá sistematizar e atribuir titularidade, estabelecer procedimentos e disciplinar a perda desses direitos. Ao Agregar as noções do neoconstitucionalismo, foi inserido à concepção de propriedade o princípio da função social, o qual, também se estende à Propriedade Intelectual. Assim no que tange a questão das patentes de programa de computador é preciso reconhecer essa função social. Além da própria discussão, tal tema é revestido por dilemas como o duo software livre e software proprietário. De seus principais expoentes, Richard Stallman, criador do GNU Linux, considerado o pai do software livre, critica veementemente a não possibilidade de alteração e subordinação que não incentiva e possibilita o desenvolvimento científico e cerceia a liberdade. Por sua vez, em sua carta aberta, Bill Gates convida a enviar mensagens àqueles que poderiam pagar aos criadores dos programas. Entre essas questões, ainda vale perguntar: o direito de propriedade, qualidade daquilo que é próprio, deve ser levado a qual custo. O tema referente à proteção do Programa de Computador no contexto da propriedade intelectual alça significativo relevo, na medida em que esses produtos e processos tecnológicos são relevantes e têm reflexos na vivência cotidiana do cidadão no campo econômico, político, social, científico e filosófico. Trata-se, portanto, de pesquisa teve utilidade, relevância e que contribuiu, de forma singela, para o desvendamento dessa forma de proteção no âmbito dos programas de computador e, ao mesmo tempo no tocante à apreciação concreta das normas e da própria Constituição da República Federativa do Brasil. A pesquisa investigou ainda, ponto de vista e descrição fática da dicotomia livre e proprietário e ainda uma nova perspectiva sobre propriedade, tendo em vista o bem comum e o desenvolvimento social e linguístico do termo. |