Ciência e Tecnologia: bases para o Desenvolvimento Social

20 a 25 de outubro de 2014

Trabalho 2435

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Educação, política e movimentos sociais
Setor Departamento de Educação
Conclusão de bolsa Não
Primeiro autor Amanda Juliana do Carmo
Orientador CRISTIANE APARECIDA BAQUIM
Título Legislação de Ensino para a Orientação Vocacional: Um estudo sobre o Brasil e Minas Gerais
Resumo Este trabalho, resultado de pesquisa de Iniciação Científica, concluído no Departamento de Educação da Universidade Federal de Viçosa (UFV), analisa o desenvolvimento das legislações educacionais no Brasil e em Minas Gerais acerca da oferta de Orientação Vocacional (O.V) na rede pública de ensino, partindo da premissa de que atualmente o acesso à O.V tem se restringido a uma parcela de estudantes que podem pagar direta ou indiretamente por essa, o que confirmaria o histórico dualismo do sistema educacional brasileiro, permitindo a reflexão sobre como tem-se desenvolvido o debate acerca da democratização do acesso aos serviços especializados de O.V.
Ao concluir o levantamento histórico sobre a O.V no país, percebe-se que essa foi inserida no âmbito educacional, impulsionada pelas transformações socioeconômicas do início do século XX, com a finalidade de atender às demandas do mercado do trabalho que se configuravam mediante ao desenvolvimento das indústrias e do comércio. O objetivo era que o indivíduo se adaptasse mais adequadamente aos processos produtivos.
A partir da Constituição de 1988 e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 1996, a obrigatoriedade da oferta de orientação vocacional de maneira democrática deixou de ser explicitada. Todavia, tanto a LDB quanto a constituição mencionam o vínculo entre a educação escolar e o preparo para o mundo do trabalho, o que gerou brechas para que surgissem, posteriormente, diversos projetos de lei para obrigar algum tipo de serviço de O.V no âmbito escolar.
Entre 1999 a 2014 mais de 20 proposições surgiram a nível federal propondo a inserção de serviços de O.V nas escolas, entretanto a aprovação dessas se esbarrou na questão orçamentária. Em Minas Gerais, não foi diferente, apesar do empenho de parlamentares em projetar a oferta de O.V na rede pública de ensino, nenhuma proposta foi aprovada.
Conclui-se, desta forma, que ao longo da história da O.V no Brasil os serviços foram oferecidos quando atrelados aos interesses industriais, desconsiderando os demais benefícios sociais e individuais que a O.V pode gerar. Atualmente, a O.V. no Brasil, assim como a educação de qualidade, é oferecida apenas para quem pode pagar. Não há a nível federal ou em Minas Gerais uma lei que garanta o direito a O.V no ambiente escolar de maneira democrática. Pressupõe-se que essa inércia por parte do Estado colabora para inflacionar ainda mais os altos índices de desistência e de mudanças entre cursos superiores, e de frustração (muitas vezes imobilizante) por parte de muitos jovens que chegam as instituições de educação superior, tendo em vista o despreparo para a escolha da carreira, algo que deveria ocorrer prioritariamente no ambiente da escola pública. Essa é uma questão percebida pelas universidades e superintendências de ensino que organizam feiras das profissões, a fim de atenuar as consequências econômicas e sociais da escolha profissional inconsciente.
Palavras-chave Legislação de ensino, orientação vocacional, orientação profissional
Forma de apresentação..... Oral
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