Resumo |
As pesquisas desenvolvidas no decurso do projeto aqui relatado buscaram conceituar a noção de interesse público; diferenciar este do interesse privado; bem como discutir quanto à sua aplicação em função da supremacia que o primeiro possui em detrimento do segundo. Foram estudadas também as críticas ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. A aplicação de tal princípio do Direito Público, especialmente do Direito Administrativo, traz implicações na vida cotidiana não raras vezes; e neste trabalho buscou-se aprofundar acerca do seu uso como justificativa da desapropriação. Intimamente ligada a esse instituto está a noção de função social da propriedade, elucidada pela Carta Magna de 1988, em seu artigo 5º, XXIII, logo após o inciso o XII, o qual garante o direito à propriedade. Vê-se, portanto, que esta se condiciona a cumprir a sua função social, sob pena de sanções jurídicas que também foram objeto de estudo, embora não esgotadas neste trabalho. Além disso, visto que ele (o interesse público) é utilizado, em determinadas situações, para encobrir arbitrariedades por parte do Poder Público, enfatizou-se a diferença entre interesse público primário e secundário. Também foi preciso analisar a postura do particular frente ao Estado; e a concepção de interesse público no Estado de Direito. Para atingir os objetivos do trabalho foi de grande importância uma introdução à Metodologia de Pesquisa Científica, através de catalogação de obras, leituras e fichamentos de artigos científicos, de capítulos de livros de Direito Civil, Administrativo e Constitucional, além de consulta a obras complementares. Após delimitada a problemática iniciou-se o processo de reunião de dados constantes em outras pesquisas acerca do mesmo tema, e consequente sistematização do conteúdo estudado. A bibliografia da pesquisa não se restringiu a um ramo do Direito, visto que o tema traz implicações tanto no polo Privado quanto no Público. Notou-se que, para que a justiça ocorra no caso concreto – e não apenas uma justiça particular, mas também uma justiça social – deve o mesmo ser analisado com vistas à aplicação da lei, não desconsiderando a possibilidade de conflito entre interesses e/ou princípios, o qual deve ser analisado de forma cautelosa no caso concreto. |