Ciência e Tecnologia: bases para o Desenvolvimento Social

20 a 25 de outubro de 2014

Trabalho 1899

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática História política e cultura
Setor Departamento de Ciências Sociais
Bolsa PROBIC/FAPEMIG
Conclusão de bolsa Não
Apoio financeiro FAPEMIG
Primeiro autor Ana Paula Costa
Orientador IGOR SUZANO MACHADO
Outros membros Amurí Amaral Ribeiro, Bruno Monteiro Duarte
Título Podem as religiões fomentar o controle de constitucionalidade das leis? Uma análise a partir das perspectivas substantivista e procedimentalista.
Resumo A presente pesquisa tem por objeto um tema clássico da filosofia política: a relação tendencialmente conflituosa entre a política e a religião. Tal tema ganha relevância e novos contornos no Brasil contemporâneo. Relevância devido a uma série de questões políticas importantes que atualmente desafiam dogmas das religiões majoritárias do país, como o reconhecimento de relações homoafetivas, avanços científicos que atuam diretamente sobre a constituição humana e possibilidades de reconhecimento do direito feminino ao aborto. E novos contornos devido ao atual contexto de judicialização da política, em que tais questões políticas importantes são decididas não apenas na arena legislativa, mas também na arena judiciária, em que não impera, necessariamente, a lógica majoritária. Em meio a esse contexto, emerge a PEC 99/11, que garantiria às associações religiosas maior poder político nesse cenário judicializado, ao poderem propor ações de controle de constitucionalidade.
Essa conjuntura exige atenção das ciências sociais, que não devem se furtar a examiná-la. Com isso, a presente pesquisa busca contribuir nesse sentido, oferecendo àqueles envolvidos no debate um ponto de vista diferenciado, que não se vincula diretamente às ordens religiosas ou partidárias envolvidas no embate, mas pode auxiliá-las na organização de seus argumentos e pautas de luta, assim como informar ao público em geral como tal embate pode ser situado nos termos consolidados pela teoria política ao longo da história.
Em um primeiro momento, a proposta é analisar a fundo o controle de constitucionalidade, as justificativas de sua existência, assim como suas consequências e o contexto político que fomenta. Tendo isso em vista, será feita uma analise a partir de
duas vertentes de compreensão do controle de constitucionalidade: substantivista e procedimentalista, sendo a primeira apresentada por Ronald Dworkin, e a segunda representada por John H. Ely. A visão substantivista de Dworkin compreende o arcabouço jurídico de uma sociedade a partir de princípios, o que legitima as decisões judiciais que perpassam pela constituição e protegem os princípios. Em contraponto, a vertente procedimentalista de John H. Ely encarrega ao poder Judiciário a função de manter o governo democrático em devido processo de funcionamento, garantindo que os canais de participação e de comunicação políticas permaneçam sempre abertos, por exemplo, não excluindo as minorias. Neste ponto o objetivo é verificar que tipos de justificativas para o controle de constitucionalidade das leis endossariam a presença das associações religiosas como participantes deste processo.
Posteriormente a pesquisa contará também com reflexões acerca da laicidade do Estado e da possibilidade da utilização de argumentos religiosos na esfera pública, além de estudos de casos específicos em que o judiciário decidiu questões que despertaram interesse de associações religiosas, como aborto de anencéfalos e casamento gay.
Palavras-chave Judicialização da política, religião, controle de constitucionalidade
Forma de apresentação..... Painel
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