Bioeconomia: Diversidade e Riqueza para o Desenvolvimento Sustentável

21 a 25 de outubro de 2019

Trabalho 12862

Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Exatas e Tecnológicas
Área temática Engenharia/Tecnologia
Setor Instituto de Ciências Exatas e Tecnológicas
Conclusão de bolsa Não
Primeiro autor Nicole Junia Lemos Chaves
Orientador HYGOR ARISTIDES VICTOR ROSSONI
Outros membros Laura Bueno Silva
Título Análise dos níveis de pressão sonora nas áreas centrais dos municípios mineiros de Florestal e Betim
Resumo A Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) define a poluição como a degradação da qualidade ambiental, portanto, a poluição sonora pode ser derivada do som puro ou da conjugação de sons. Assim, o som consiste em qualquer variação de pressão (no ar, na água e outros) que o ouvido humano possa captar, enquanto o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis e perturbadores. De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR ABNT) 10151/2000, os ruídos recomendados para áreas mistas, com vocação comercial e administrativa, em período diurno é 60 Decibéis dB(A) e de 55 dB(A) em área predominantemente residencial. Níveis acima desse podem interferir diretamente na saúde da população. Dessa forma, objetivou-se promover um estudo dos níveis de ruídos nos centros urbanos dos municípios mineiros de Florestal (município de pequeno porte com 6.603 habitantes) e Betim (cidade de grande porte com 427.146 habitantes) e avaliar se esses encontram-se dentro dos parâmetros determinados nas legislações. Para as medições dos níveis de ruídos, foi utilizado o equipamento denominado decibelímetro, através do qual foram analisadas medições por meio da ponderação da frequência A e de tempo em fast, que consiste na medição de ruído contínuo com tempo de resposta de 125 milissegundo (ms). Foram selecionados diferentes pontos centrais dos municípios estudados, sendo esses ao redor da Praça Principal Coronel Torquato de Almeida, localizada em frente à paróquia São Sebastião; latitude: -19.888090, longitude -44.433213, na cidade de Florestal e ao redor da Praça Tiradentes, localizada na latitude: -19.966728, longitude: -44.199559 da cidade de Betim. Destaca-se que, as medições foram realizadas às 12:00 horas, pelo horário de Brasília, entre os dias 07 (quinta-feira) e 08 (sexta-feira) de agosto de 2019. Além disso, foi utilizado como parâmetro para posicionamento do aparelho, a altura média dos habitantes de Minas Gerais, aproximadamente 166 cm. Os resultados obtidos permitiram inferir que a média dos níveis de ruídos no município de Florestal, foi equivalente a 68,27 dB(A) e desvio padrão (DP) de 7,15. Em Betim, a média dos valores obtidos foi maior, equivalente a 82 dB(A) e DP de 6,12. Destaca-se que, nas situações apresentadas o maior vilão causador de ruídos foi o tráfego de veículos automotores e anúncios comercias. Concluiu-se que os valores encontrados em ambos os municípios podem ser prejudiciais à saúde humana, considerando o valor máximo (de 55 dB(A) para Florestal e de 60 dB(A) para Betim) de ruído apontado pela NBR ABNT10151/2000 em períodos diurnos. Sugere-se a realização de mapeamentos sonoros para a identificação dos locais de maior ou menor exposição da população auxiliando na tomada de decisão para a prevenção e controle dos ruídos, como por exemplo, a restrição do trafego urbano, bem como a promoção de inspeções veiculares periódicas e a conscientização dos comerciantes quanto ao uso adequado de equipamentos de som.
Palavras-chave Poluição sonora, Poluição ambiental, Legislação ambiental
Apresentações
  • Painel: Ginásio, 24/10/2019, de 08:00 a 20:30
  • Oral: Local e horário não definidos.
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